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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Direito das Mulheres - Aborto


Aborto - Drauzio Varella

https://www.youtube.com/watch?v=vkZyXlSfMT0

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Aborto - Jefferson Drezett

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ABORTO EM CASO DE ESTUPRO

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Aborto: uma conversa necessária - 
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18 homens deram o 1º passo para restringir aborto até em caso de estupro no Brasil
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Saiba como o aborto é regulamentado em sete países
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"O Brasil abandona suas mulheres", diz maior especialista em aborto legal.
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Câmara de São Paulo rejeita atendimento humanizado a casos de aborto legal

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Com 55% de gestações não planejadas, Brasil falha na oferta de contracepção eficaz

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Curitiba tem exibição de documentários sobre aborto e assédio sexual

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Gravidez na adolescência

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Dignidade e cidadania das mulheres no direito ao aborto legal e seguro

Dignidade e cidadania das mulheres no direito ao aborto legal e seguro




Uma das bandeiras históricas dos movimentos de mulheres e feministas são os direitos sexuais e reprodutivos. Nesse contexto, um dos pontos mais polêmicos é o direito ao aborto. Atualmente a discussão sobre o tema está presente, principalmente, no âmbito do Governo Federal, representando um momento importante para estimular e fortalecer as discussões na sociedade.
Com esse objetivo esta edição do Jornal Fêmea trata especialmente do tema. As Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, das quais o CFEMEA também faz parte, hoje representam uma forte articulação de mulheres e organizações no debate sobre o direito de decidir. São justamente participantes das Jornadas que assinam os textos contidos nesta edição do Jornal Fêmea.
Os tópicos aqui levantados em relação ao debate atual sobre o aborto estão nas esferas do acompanhamento que o CFEMEA realiza no Congresso Nacional; do trabalho desenvolvido pelo Grupo Curumim com as parteiras tradicionais; dos diálogos promovidos pelo Cunhã Coletivo Feminista com o movimento LGBTT; da discussão sobre a antecipação terapêutica do parto nos casos de fetos anencéfalos, fortalecida pela ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero; das ofi cinas realizadas pelas Católicas pelo Direito de Decidir; e do anteprojeto de lei construído pelas Jornadas das quais a Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero faz parte da Comissão Jurídica.
Está contida no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres a iniciativa de revisão da legislação punitiva em relação ao aborto. Para isso existe uma grande discussão sendo feita na Comissão Tripartite proposta pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
É preciso lembrar que discutir aborto é discutir saúde das mulheres, direito de decidir sobre quando viver a maternidade, levar em consideração que ele é praticado mesmo havendo proibição. Esta, apenas difi culta o cuidado em relação à saúde das mulheres que morrem, todos os dias, por não terem acesso a métodos seguros e atendimento para a realização desses procedimentos.
O objetivo aqui é subsidiar a discussão tanto no âmbito governamental para a modificação da legislação hoje vigente sobre o tema, quanto no âmbito social, para que mulheres e homens possam refletir e apoiar as transformações necessárias para garantir igualdade de direitos e fortalecer a cidadania das mulheres.
Leia mais em: 

Aborto legal x aborto ilegal: a realidade pelo mundo afora

Estatísticas apontam que são realizados cerca de 46 milhões de abortos anualmente em todo o mundo, aproximadamente 160 mil por dia. Entre esses, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 19 milhões são feitos de maneira clandestina e insegura, resultando na morte de 70 mil mulheres por ano e mais 5 milhões que enfrentam sequelas do procedimento mal realizado. As leis restritivas são a causa fundamental dessas mortes1


Desde a Grécia antiga, filósofos como Platão já defendiam o aborto como um direito materno. Porém, o primeiro país a legalizar o direito ao aborto no mundo foi a União Soviética, que tornou o aborto legal no país em 1920 e, segundo a lei soviética, a prática era gratuita e sem restrição para a mulher que estivesse no primeiro trimestre da gravidez. Tal política já era defendida por Lênin desde 1913. Após isso, no decorrer da década de ’30, o aborto foi legalizado no México, Polônia, Islândia, Dinamarca e Suécia, sendo nos dois primeiros com restrições (em caso de gravidez decorrente de estupro e de risco de vida para a mãe).
Ao longo do século XX, a legislação pelo mundo foi tendo alguns avanços, sendo que os países que atualmente possuem o aborto legal e irrestrito se concentram na América do Norte, Europa e Ásia.

Imagem: Informe da ONU sobre o aborto no mundo (2011)
A necessidade de barrar o PL5069, que tenta retirar a legalidade do aborto no Brasil nos poucos casos em que este é garantido, se mostra ainda mais urgente quando vemos que apenas quatro países dessa região permitem o aborto até a 12ª semana de gestação, sem necessidade de justificativas: Cuba, Porto Rico, Guiana e Uruguai. No resto da América Latina, a legislação varia entre totalmente proibido, como na Nicarágua, El Salvador e Chile, e ilegal com exceções no resto dos países, sendo que as restrições variam de país a país. No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida da mãe, gravidez decorrente de estupro, e se o feto for anencéfalo.

Imagem: Folhapress
Vários estudos comprovam que nos países em que o aborto foi legalizado, não apenas houve uma vertiginosa queda no número de mortes maternas, como a prática do aborto também sofreu uma redução. Isso se dá pois, na maioria das situações, a legalização do aborto vem acompanhada de políticas públicas de prevenção à gravidez indesejada, assistência social e educação sexual.
Na França, por exemplo, onde a conquista da legalização do aborto comemorou 40 anos no início de 2015, o resultado é surpreendente: são cerca de 220 mil interrupções da gravidez por ano, mas as estatísticas levam ao incrível número de menos de uma morte em consequência da prática do aborto por ano. No nosso país vizinho Uruguai, onde recentemente o então presidente Mujica legalizou o aborto, em 2012, o primeiro ano após a legalização também trouxe importantes resultados: nenhuma morte nos quase 7 mil abortos legais realizados e aproximadamente 50 casos de complicações leves decorrentes da prática do aborto.
As estatísticas, mais uma vez, contam ao nosso favor. Países que legalizam o aborto reduzem a taxa de morte materna. Mais que isso, países que legalizam o aborto reduzem a taxa de realização de abortos. E frente a essa realidade, reforçamos: para dar um verdadeiro basta às milhares de mortes de mulheres pelo mundo afora, é fundamental lutar por esse direito tão elementar e democrático, que em nosso país é utilizado como moeda de trocas e favores entre políticos e as bancadas religiosas no parlamento.
Barrar o PL5069! Pela legalização do aborto, sendo garantido de maneira segura e gratuita pelos serviços públicos de saúde de cada país. Pelo direito à educação sexual nas escolas, para que as e os jovens possam decidir sobre suas sexualidades de maneira segura e não haja mais gravidezes por falta de informação; acesso a contraceptivos gratuitos e de qualidade para que nenhuma jovem engravide por falta de acesso aos métodos contraceptivos; assistência social e psicológica às mulheres para que possam decidir o que fazer frente à gravidez indesejada. E também, pelo fundamental e democrático direito à maternidade, com acompanhamento, pré-natal, parto gratuitos e de qualidade, garantidos pelo Estado; licença-maternidade de um ano e creches gratuitas em todos locais de estudo e trabalho.
Fonte: http://www.esquerdadiario.com.br/Aborto-legal-x-aborto-ilegal-a-realidade-pelo-mundo-afora

Quais são as últimas notícias sobre o direito ao aborto no Brasil?


Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Em novembro de 2016, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da revogação de prisão de detidos pela polícia do Rio de Janeiro, em uma clínica clandestina de aborto, acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o aborto não poderia ser criminalizado nos primeiros 3 meses de gestação. Para o ministro:
“A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria. (…) A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos”.
A decisão foi mais um indicativo no sentido de que a Suprema Corte, em algumas decisões, tem apresentado uma compreensão mais ampla e democrática dos Direitos Humanos e da justiça social. Mais aproximada também de parte da opinião da sociedade brasileira. Em fevereiro de 2017, a organização Católicas pelo Direito de decidir divulgou os resultados de uma pesquisa encomendada ao Ibope. Realizada naquele mesmo mês, levantou que 64% da população discorda total ou parcialmente da prisão de mulheres por aborto.
Estão aguardando julgamento do STF duas ações que se referem ao tema da descriminalização do aborto: a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.581, apresentada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), que trata dos limites das ações do Estado Brasileiro em resposta à epidemia do vírus zika. Entre as solicitações, a de que grávidas infectadas pelo zika e com sofrimento mental, tenham o direito de interrupção da gravidez como forma de proteção à saúde. E a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF Nº 442, com pedido de medida cautelar apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O Partido defende que a atual legislação punitiva ao aborto viola preceitos da Constituição Federal como os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar. Neste sentido, solicita que a Suprema Corte descriminalize a prática no país.
Por outro lado, os grupos de parlamentares religiosos atuantes no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais, têm intensificado a apresentação de projetos de lei – PLs de cunho conservador, contrários às mulheres e aos avanços conquistados pelos movimentos organizados em sua luta por plena autodeterminação reprodutiva, por exemplo:
                PL 5069 de 2013 – Tem como autor o ex-deputado e atualmente preso por corrupção Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Amplia a tipificação do crime de aborto e retrocede nos direitos adquiridos sobre atendimento às vítimas de violência sexual.
                Proposta de Emenda à Constituição – PEC 164 de 2012 – Também tem como autor o Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Altera a introdução do artigo 5º da Constituição Federal para estabelecer a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.
                PEC 29 de 2015 (Senado) – Tem como autor o Senador Magno Malta (PR/ES) e vários outros. Idêntica à PEC 164/2012 (ver acima), também altera a introdução do artigo 5º da Constituição Federal para estabelecer a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.    
                PL 478 de 2007 – Tem como autores o ex-deputado Luiz Bassuma (PEN/BA) e Miguel Martini (PHS/MG). Conhecido como “Estatuto do Nascituro”, baseia-se no conceito de “direito à vida desde a concepção” e transforma o aborto em crime hediondo. Sua aprovação significaria retrocesso total, já que elimina até mesmo a possibilidade da interrupção da gravidez nos poucos casos hoje permitidos, como estupro, risco de vida da gestante e anencefalia.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2015, registrou 45.460 casos de estupro no país. Um estudo nacional[1] mostrou que apenas 37 serviços especializados confirmaram realizar o aborto nos casos legais, o que inclui a violência sexual. São 7 os estados que não possuem serviços estruturados. Os dados levantados mostram que há uma distância significativa entre a provisão legal e a realidade do atendimento na vida das mulheres. Parte significativa da população ignora, inclusive, a existência do direito e da possibilidade de recorrer a estes serviços. Serviços que devem, ou deveriam estar preparados para um atendimento humanizado às vítimas.
No momento de finalização destas notas, o site Gospel anunciou que a bancada evangélica estava trocando os seus votos contra a denúncia de corrupção passiva por parte do Presidente da República, encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao Congresso Nacional. Em troca, o compromisso de que o Presidente apoiaria o estatuto do nascituro (PL 478/2007). Recusar a denúncia significa livrar o atual presidente de julgamento por crimes cometidos e deixa mais uma vez às claras o balcão de negócios espúrios em que aquela casa legislativa se transformou.
Os movimentos de mulheres e feministas têm se posicionado e manifestado contra a aprovação dos projetos de lei e mudanças constitucionais que restringem direitos conquistados, os trabalhistas, os previdenciários, os que se referem a cortes orçamentários para a saúde e a educação públicas e de qualidade. Lutamos contra o projeto neoliberal desses que aí estão e não nos representam.
No que se refere aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, em particular o direito ao aborto, se parte das organizações e movimentos apoia as propostas de descriminalização apresentadas ao Supremo, no todo seguem lutando pelo objetivo central: a legalização do aborto, cabendo ao Estado a responsabilidade do atendimento à decisão das mulheres, e/ou casais, quando for o caso.
Há uma articulação em torno à Frente Nacional pela não Criminalização e pela Legalização do Aborto em andamento, que culminará em ações de rua no período do 28 de setembro. A Frente tem se caracterizado como espaço de construção de alianças e de ações comuns em defesa da legalização. Abarca vários campos dos movimentos, não só os de mulheres e feministas, como também sindicatos, setoriais de partidos, etc. Se aproximem, se somem também e a esta militância! #PrecisamosFalarSobreAborto #AlertaFeminista
Carla Gisele Batista é educadora e pesquisadora, mestra em estudos sobre mulheres, gênero e feminismo pela Universidade Federal da Bahia, militante da Articulação de Mulheres Brasileiras).
[1] MADEIRO, Alberto Pereira and DINIZ, Debora. Serviços de aborto legal no Brasil – um estudo nacional. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2016, vol.21, n.2, pp.563-572. ISSN 1413-8123.  http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232015212.10352015. 
Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/09/quais-sao-as-ultimas-noticias-sobre-o-direito-ao-aborto-no-brasil/

Direito das Mulheres: Aborto




Reportagens sobre aborto - El País
Fonte: https://brasil.elpais.com/tag/aborto

Pela autonomia das mulheres!



Uma plataforma de conteúdos audiovisuais sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. 
Pela autonomia das mulheres!

Fonte: http://viradafeministaonline.com.br/